sexta-feira, 7 de junho de 2013



Divórcio: como agir?






Entendendo o divórcio:

divórcio e a morte são as únicas formas de “dissolver” um casamento.

Tipos de divórcio no Brasil:

Divórcio consensual

O casal concorda com as condições da separação e apresenta o acordo ao juiz para dar andamento ao processo. 

Divórcio litigioso (contencioso) 

É aquele que o casal discorda em alguma questão relacionada  (filhos, bens, etc) ou quando um dos cônjuges prova que o outro violou os deveres do casamento (por conta de adultério, tentativa de morte, injúria grave, condenação por crime infamante (qualquer crime contrário a honra, dignidade ou má-fama de quem pratica], entre outros) tornando a vida em comum insuportável.
Obs. Até julho de 2010, a separação era um passo obrigatório anterior ao divórcio. O casal devia estar separado há um ano(ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos) para conseguirem se divorciar. 

Com a Emenda Constitucional nº66, isso deixou de ser obrigatório – o que torna o divórcio imediato.

Obs. A obrigatoriedade da pensão alimentícia pode variar muito, dependendo do caso. Isso vai depender as partes evolvidas ganham, da necessidade dos filhos (se existirem) ou da necessidade de ajuda financeira a ser comprovada por uma das partes do casal. Fique atento!

Vale dizer que o divórcio pode, hoje em  dia, ser efetuado via cartório (extrajudicial), desde que o casal não tenha filhos. 






A partilha dos bens do casal vai depender de duas coisas: se o casal tem filhos e do regime escolhido quando se casaram.

Antes de tudo, é bom conversar com um advogado. Isso vai ajudar você a entender melhor.




fonte/matéria: www.meubolsoemdia.com.br

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