Divórcio: como agir?
Entendendo o divórcio:
O divórcio e
a morte são as únicas formas de “dissolver” um
casamento.
Tipos de divórcio no Brasil:
Divórcio consensual
O casal concorda com as condições da separação e apresenta o acordo ao juiz para dar andamento ao processo.
Divórcio litigioso (contencioso)
É aquele que o casal discorda em alguma questão relacionada (filhos, bens, etc) ou quando um dos cônjuges prova que o outro violou os deveres do casamento (por conta de adultério, tentativa de morte, injúria grave, condenação por crime infamante (qualquer crime contrário a honra, dignidade ou má-fama de quem pratica], entre outros) tornando a vida em comum insuportável.
Obs. Até julho de 2010, a separação era um passo obrigatório anterior ao divórcio. O casal devia estar separado há um ano(ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos) para conseguirem se divorciar.
Com a Emenda
Constitucional nº66, isso deixou de ser obrigatório – o que torna o divórcio
imediato.
Obs. A obrigatoriedade da pensão
alimentícia pode variar muito, dependendo do caso. Isso
vai depender as partes evolvidas ganham, da necessidade dos filhos (se
existirem) ou da necessidade de ajuda financeira a ser comprovada por
uma das partes do casal. Fique atento!
Vale dizer que o divórcio
pode, hoje em dia, ser efetuado via cartório (extrajudicial),
desde que o casal não tenha filhos.
A partilha dos bens do casal vai depender de duas coisas: se o casal tem filhos e do regime
escolhido quando se casaram.
Antes de tudo, é bom conversar com um advogado. Isso vai ajudar você a entender melhor.
fonte/matéria: www.meubolsoemdia.com.br
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