Direitos da mulher grávida
Cuidar bem dos idosos e das crianças e especialmente das
gestantes devem ser prioridades de países como o Brasil, cujo potencial de
desenvolvimento tornou-se referência para o mundo.
Nesse sentido, o atendimento
preferencial por instituições públicas e privadas, bem como o assento
privilegiado no transporte público e a garantia à licença-maternidade são apenas alguns dos direitos que as futuras mães brasileiras conquistaram.
Conheça alguns dos principais direitos da mulher grávida:
No que diz respeito à saúde:
• Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais
próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão
Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde.
• Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e
da gestação.
• Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da
verificação da pressão arterial e de seu peso.
• Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não
pode ser negado à parturiente.
Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT)
• Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de
gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba
salário variável, receberá a média dos últimos seis meses.
• Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a
criança completar seis meses de vida.
• Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser
demitida sem justa causa.
• Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de
admissão.
• Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de
pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
• Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter
assegurada a retomada da antiga posição.
• Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da
empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei
11.770/08).
• Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
Fonte: www.brasil.gov.br / Por Priscila Sodré
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