sábado, 8 de junho de 2013


Direitos da mulher grávida





Cuidar bem dos idosos e das crianças e especialmente das gestantes devem ser prioridades de países como o Brasil, cujo potencial de desenvolvimento tornou-se referência para o mundo. 
Nesse sentido, o atendimento preferencial por instituições públicas e privadas, bem como o assento privilegiado no transporte público e a garantia à licença-maternidade são apenas alguns dos direitos que as futuras mães brasileiras conquistaram.


Conheça alguns dos principais direitos da mulher grávida:
No que diz respeito à saúde:
• Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde.
• Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação.
• Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da verificação da pressão arterial e de seu peso.
• Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente.
Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
• Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses.
• Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
• Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
• Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
• Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
• Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
• Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
• Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.








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