sábado, 18 de maio de 2013



Incêndio em charutos: Boato ou verdade?






Circula pela Internet um relato precioso do estado de arte a que pode chegar a interpretação de normas quando se pretende um objetivo determinado.
A narrativa dá conta de que um advogado de Charlotte, Carolina do Norte (EUA), comprou uma caixa de charutos muito raros e caros, e então contratou uma apólice de seguro contra incêndio e outros riscos.
Depois de um mês, após fumar todo o seu estoque de charutões e ainda sem ter pago sequer a primeira parcela do prêmio do seguro, o advogado foi à seguradora em busca de indenização. Ele declarou que os charutos foram perdidos "numa série de pequenos incêndios."
A companhia de seguro se recusou a pagar, citando a razão óbvia: que o homem consumiu os charutos do modo normal.
O advogado processou a seguradora e ganhou! Ao proferir a sentença, o juiz concordou com a companhia de seguro de que a reivindicação era frívola.
O juiz também disse que o advogado contratou uma apólice de seguro com uma seguradora que concordou que os charutos eram asseguráveis. A companhia também os asseguraria contra fogo, sem definir, no entanto, o que seria considerado "fogo inaceitável" e, por isso, estava obrigada a pagar a reivindicação.
Ao invés de suportar a longa e cara apelação à sentença, a companhia de seguro aceitou a decisão e pagou US$ 15 mil para o advogado pela sua "perda dos charutos raros, queimados nos incêndios".
Contravapor
Depois de o advogado receber o cheque, a companhia de seguro mandou prendê-lo por 24 casos de incêndios culposos premeditados!
Com sua própria reivindicação de seguro e a jurisprudência do caso anterior sendo usada contra ele mesmo, o advogado foi condenado por incendiar intencionalmente a sua propriedade coberta por seguro. Ele foi condenado a 24 meses na prisão e a pagar US$ 24 mil de multa.
Diz a mensagem que circula pela Internet que a história é verdadeira e foi vencedora na Competição de Prêmio de Advogados Criminosos.
Boato antigo
O jornalista Giordani Rodrigues, editor do site sobre segurança e privacidade InfoGuerra, que possui uma seção dedicada aos boatos virtuais (hoaxes), observou que a história não é verdadeira, citando o site referência Snopes.com.
"É uma lenda urbana que existe desde a década de 60. A história foi parar na Internet nos velhos idos de 1996, a partir de uma mensagem postada no newsgroup alt.smokers.cigars. Nesta mensagem havia a indicação de que a história era lenda, mas circula daqui, circula de lá, tiraram essa indicação e ela virou mais um Internet hoax", disse.

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